Breve backup do site Animal Freedom

Mostrar mensagens com a etiqueta valor intrínseco. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta valor intrínseco. Mostrar todas as mensagens

Porque falamos então em direitos dos animais?

Quais são as bases da atribuição de direitos aos animais?

Ainda antes de respondermos a esta questão, devemos esclarecer que diferenciamos os conceitos de direitos de animais e a proteção aos animais. As razões que levam as pessoas a proteger os animais não serão aqui discutidas. Cada um é livre na escolha das suas razões para proteger os animais.

Não existe um argumento incontestável a favor dos direitos animais que seria também juridicamente inapelável. A totalidade de argumentos (biológicos, ecológicos, psicológicos, sociais, éticos, estéticos, económicos, jurídicos, políticos) é devido à sua aceitação generalizada considerada "o pensamento e ação racional".

Até este momento mais não é possível que -embora pertencendo a uma minoria- pressupor que a totalidade dos argumentos e considerações apresentadas acabará por transformar o pensar e a prática no relativo aos animais.

Gostaríamos de apresentar a questão aos próprios animais, mas infelizmente não podemos esperar que eles apresentem uma resposta útil. Eles podem apenas de forma indireta protestar contra maus-tratos. A resposta terá de ser dada pelos seres humanos a si próprios.

Conceitos a considerar na fundamentação dos direitos dos animais são:
Valor intrínseco, bem-estar, respeito, liberdade, interesse (próprio), comportamento natural, igualdade, compaixão, e.o.. Muitos destes conceitos podem parecer utilizáveis, mas se aprofundados não o são tanto como parecem, sobretudo tendo em conta as situação práticas e concretas. Discutimos aqui em baixo a utilidade de cada um destes conceitos. Para clarificar a sua utilidade teremos de esclarecer quais os princípios em que queremos fundamentar os direitos dos animais.

Estes são os princípios fundamentais dos quais aqui partimos:
  1. Os direitos dos animais têm de ser formulados de forma que com eles seja possível trabalhar na prática, e de forma que o processo de averiguação e de avaliação jurídica seja possível.
  2. Os direitos dos animais serão válidos para todos os casos individuais de animais: em liberdade natural e na agro-pecuária; para animais domésticos; tanto para mamíferos como para insetos
  3. Os animais são tão diferentes entre si que será necessário ter em conta o seu carácter específico.
  4. Os direitos dos animais são válidos para os seres humanos, e devem poder ser invocados por eles. Os animais não podem ser obrigados a cumprir deveres.
  5. A morte ocupa uma posição especial no campo dos direitos dos animais: a matança na caça para fins de contenção feita por especialistas, e a pesca por pescadores profissionais. A morte deve ser regulada de forma que seja rápida e sem dor e só se for inevitável (como por exemplo pescarias excedentárias, ou matanças em massa com fins de prevenção). O mesmo em relação a animais invertebrados daninhos que só podem ser combatidos matando-os.
  6. Os direitos da espécie devem prevalecer sobre os do indivíduo (se uma espécie de plantas ou animais estiver ameaçada de extinção será possível proibir que seja importunada) Também deverá uma espécie ter o direito a não ser (re)produzida ou capturada em quantidades excessivas para fins de exportação, caso este em que a produção ou a captura quase por definição e pelo seu carácter massivo é feita de forma cruel para os animais, e não é feita para fins de satisfação de necessidades básicas.

Existe então uma fundamentação jurídica que seja satisfatória, e que seja aplicável na prática?


Aplicável é o mesmo princípio fundamental no qual os direitos humanos estão baseados, o direito à liberdade. A liberdade pode ser entendida como um conceito paradoxal. Isto no sentido que é necessário enunciar limites ao começo e fim da liberdade, sob pena do conceito se tornar inaplicável. Quanto à aplicação do conceito de liberdade na prática devemos expor o que não é: tudo o que impossibilita a liberdade do animal (de exprimir o seu comportamento natural), peca contra os seus direitos.
A determinação de limites é válida tanto para seres humanos como para animais, e nela reside a força do conceito. Podemos conceber um limite mínimo da liberdade dum animal, assim como limites físicos (p. ex. grades).
Como o "não, a não ser que" princípio deve ser usado é fácil de conceber: todo a restrição da liberdade dos animais é proibida, a não ser que seja demonstrável que uma certa medida não anula a liberdade de expressão do seu comportamento natural.

Uma vantagem importante da liberdade é que existe um limite superior aos deveres dos seres humanos de se importarem com os direitos dos animais. Desde que este direito à liberdade seja garantido desaparece a responsabilidade humana por outros conteúdos.
O direito à liberdade dos animais contém sobretudo a possibilidade de manifestar comportamentos naturais. Se, e como um animal em seguida dele faz uso duma forma própria e "livre", ou não, não é relevante no que diz respeito à fundamentação dos seus direitos. Para animais vivendo em liberdade na natureza é suficiente garantir o seu balanço natural sem perturbações de origem humana (para ver certas exceções clique aqui). Para animais em casas de habitação ou em explorações pecuárias é necessário cuidar que estes animais possam manter tanto como possível o seu comportamento natural.
O que o direito à liberdade também inclui é o direito à integridade física: Abolição de intervenções anti-naturais como o corte dos bicos, castração de letões, manipulação genética (mas seleção pode ser aceitada) ou formas extremas de seleção artificial e continuada (p.ex. vacas de raça, cujos vitelos só podem nascer por meio de operações cesarianas).

Certos limites que podem ser postos aos animais sem prejuízo fundamental do seu direito à liberdade são

  1. esterilização e castração de animais de estimação; alojamento separado de machos e fêmeas no lar ou na herdade, para fins de limitação da reprodução.
  2. Colocação de gradeamentos nos prados e delimitações de estradas.
  3. Eutanásia e aborto em condições semelhantes às dos seres humanos em situações semelhantes, como nos casos de seres humanos com os quais (já) nenhuma comunicação é possível, ou em casos de sofrimento insuportável.


Conhecer os limites específicos de cada animal deveria ser o objeto de estudos de animais. O importante é aceitarmos a liberdade como ponto de partida na apreciação das condições dos animais, para melhor podermos saber como os considerar.

Certos compromissos são possíveis

Uma vantagem importante do conceito de liberdade é que também é usável para aqueles que não estão de acordo com as suas consequências últimas. Tomemos o exemplo de alguém que acha que os animais não devem ser usados como animais de estimação porque isso seria contrário ao direito à liberdade do animal. Um diálogo com quem tem um animal de estimação continua a ser possível. porque a questão é a formulação das condições às quais os donos destes animais devem e podem satisfazer. Chegar a um compromisso não torna o conceito da liberdade inútil, mas antes serve para o validar.

Uma outra vantagem importante do conceito é a facilidade com que é verificado. Desde que esteja certificado quais as situações que obstruem a liberdade dum animal, é uma questão momentânea verificar se a liberdade dum animal está a ser lesada, enquanto que a situação decorrente do uso doutros conceitos (por exemplo bem-estar) só pode ser estabelecida após um período prolongado da observação.

O texto neste blogspot é um resumo do extenso site Animal Freedom.

Para a página inicial da Animal Freedom

Homepage