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Trata-se de direitos universais

Um animal é um ser vivente com necessidades, sentimentos e direitos. O direito à liberdade não lhe pode ser retirado ou concedido. Pode só mente ser reconhecido e respeitado.

É nossa convicção que todos os animais são portadores dum direito básico, que é o de poderem desenvolver o seu comportamento natural. Liberdade é um direito básico para os seres humanos, mas os animais (ainda) não têm esse direito reconhecido oficialmente.

Todos os animais deveriam viver com suficientes possibilidades de exprimir e manifestar o seu comportamento natural.

Pensamos que nem os criadores, nem a sociedade, nem os consumidores ou os animais tiram proveito da bioindústria. Esta tornou-se num mero meio e fim para a produção de lucros nos mercados externos. Trata-se de uma concorrência desonesta. A globalização não pode ser uma capa justificativa duma exploração sem limites de pessoas, de animais, e do ambiente natural.
Os animais são usados em processos que atingem uma enorme dimensão e velocidade.

Alguns argumentos falaciosos (p. ex. pro boi-indústria ou touradas) são usados frequentemente, mas são inválidos. O uso destes argumentos é feito tanto pelos que são a favor como pelos que são contra.

Podemos comer animais? E quanto a animais de estimação?

Escrevemos em muitas centenas de artigos sobre as razões do aparecimento da bioindústria e sobre as situações degradantes existentes quer em si quer em seu redor (a ver as fotografias e curtos excertos de vídeo.
Mostramos que se pode fazer também diferente e melhor

E finalmente, mas não menos importante, pode-lhe economizar muito dinheiro.


O texto neste blogspot é um resumo do extenso site da Fundação Animal Freedom. Clique aqui para uma visão geral dos artigos mais importantes da site Animal Freedom.

Os artigos foram colocados neste blog de forma abreviada para que possam ser sempre bem lidos em um celular ou em uma tela estreita diferente.

Porque falamos então em direitos dos animais?

Quais são as bases da atribuição de direitos aos animais?

Ainda antes de respondermos a esta questão, devemos esclarecer que diferenciamos os conceitos de direitos de animais e a proteção aos animais. As razões que levam as pessoas a proteger os animais não serão aqui discutidas. Cada um é livre na escolha das suas razões para proteger os animais.

Não existe um argumento incontestável a favor dos direitos animais que seria também juridicamente inapelável. A totalidade de argumentos (biológicos, ecológicos, psicológicos, sociais, éticos, estéticos, económicos, jurídicos, políticos) é devido à sua aceitação generalizada considerada "o pensamento e ação racional".

Até este momento mais não é possível que -embora pertencendo a uma minoria- pressupor que a totalidade dos argumentos e considerações apresentadas acabará por transformar o pensar e a prática no relativo aos animais.

Gostaríamos de apresentar a questão aos próprios animais, mas infelizmente não podemos esperar que eles apresentem uma resposta útil. Eles podem apenas de forma indireta protestar contra maus-tratos. A resposta terá de ser dada pelos seres humanos a si próprios.

Conceitos a considerar na fundamentação dos direitos dos animais são:
Valor intrínseco, bem-estar, respeito, liberdade, interesse (próprio), comportamento natural, igualdade, compaixão, e.o.. Muitos destes conceitos podem parecer utilizáveis, mas se aprofundados não o são tanto como parecem, sobretudo tendo em conta as situação práticas e concretas. Discutimos aqui em baixo a utilidade de cada um destes conceitos. Para clarificar a sua utilidade teremos de esclarecer quais os princípios em que queremos fundamentar os direitos dos animais.

Estes são os princípios fundamentais dos quais aqui partimos:
  1. Os direitos dos animais têm de ser formulados de forma que com eles seja possível trabalhar na prática, e de forma que o processo de averiguação e de avaliação jurídica seja possível.
  2. Os direitos dos animais serão válidos para todos os casos individuais de animais: em liberdade natural e na agro-pecuária; para animais domésticos; tanto para mamíferos como para insetos
  3. Os animais são tão diferentes entre si que será necessário ter em conta o seu carácter específico.
  4. Os direitos dos animais são válidos para os seres humanos, e devem poder ser invocados por eles. Os animais não podem ser obrigados a cumprir deveres.
  5. A morte ocupa uma posição especial no campo dos direitos dos animais: a matança na caça para fins de contenção feita por especialistas, e a pesca por pescadores profissionais. A morte deve ser regulada de forma que seja rápida e sem dor e só se for inevitável (como por exemplo pescarias excedentárias, ou matanças em massa com fins de prevenção). O mesmo em relação a animais invertebrados daninhos que só podem ser combatidos matando-os.
  6. Os direitos da espécie devem prevalecer sobre os do indivíduo (se uma espécie de plantas ou animais estiver ameaçada de extinção será possível proibir que seja importunada) Também deverá uma espécie ter o direito a não ser (re)produzida ou capturada em quantidades excessivas para fins de exportação, caso este em que a produção ou a captura quase por definição e pelo seu carácter massivo é feita de forma cruel para os animais, e não é feita para fins de satisfação de necessidades básicas.

Existe então uma fundamentação jurídica que seja satisfatória, e que seja aplicável na prática?


Aplicável é o mesmo princípio fundamental no qual os direitos humanos estão baseados, o direito à liberdade. A liberdade pode ser entendida como um conceito paradoxal. Isto no sentido que é necessário enunciar limites ao começo e fim da liberdade, sob pena do conceito se tornar inaplicável. Quanto à aplicação do conceito de liberdade na prática devemos expor o que não é: tudo o que impossibilita a liberdade do animal (de exprimir o seu comportamento natural), peca contra os seus direitos.
A determinação de limites é válida tanto para seres humanos como para animais, e nela reside a força do conceito. Podemos conceber um limite mínimo da liberdade dum animal, assim como limites físicos (p. ex. grades).
Como o "não, a não ser que" princípio deve ser usado é fácil de conceber: todo a restrição da liberdade dos animais é proibida, a não ser que seja demonstrável que uma certa medida não anula a liberdade de expressão do seu comportamento natural.

Uma vantagem importante da liberdade é que existe um limite superior aos deveres dos seres humanos de se importarem com os direitos dos animais. Desde que este direito à liberdade seja garantido desaparece a responsabilidade humana por outros conteúdos.
O direito à liberdade dos animais contém sobretudo a possibilidade de manifestar comportamentos naturais. Se, e como um animal em seguida dele faz uso duma forma própria e "livre", ou não, não é relevante no que diz respeito à fundamentação dos seus direitos. Para animais vivendo em liberdade na natureza é suficiente garantir o seu balanço natural sem perturbações de origem humana (para ver certas exceções clique aqui). Para animais em casas de habitação ou em explorações pecuárias é necessário cuidar que estes animais possam manter tanto como possível o seu comportamento natural.
O que o direito à liberdade também inclui é o direito à integridade física: Abolição de intervenções anti-naturais como o corte dos bicos, castração de letões, manipulação genética (mas seleção pode ser aceitada) ou formas extremas de seleção artificial e continuada (p.ex. vacas de raça, cujos vitelos só podem nascer por meio de operações cesarianas).

Certos limites que podem ser postos aos animais sem prejuízo fundamental do seu direito à liberdade são

  1. esterilização e castração de animais de estimação; alojamento separado de machos e fêmeas no lar ou na herdade, para fins de limitação da reprodução.
  2. Colocação de gradeamentos nos prados e delimitações de estradas.
  3. Eutanásia e aborto em condições semelhantes às dos seres humanos em situações semelhantes, como nos casos de seres humanos com os quais (já) nenhuma comunicação é possível, ou em casos de sofrimento insuportável.


Conhecer os limites específicos de cada animal deveria ser o objeto de estudos de animais. O importante é aceitarmos a liberdade como ponto de partida na apreciação das condições dos animais, para melhor podermos saber como os considerar.

Certos compromissos são possíveis

Uma vantagem importante do conceito de liberdade é que também é usável para aqueles que não estão de acordo com as suas consequências últimas. Tomemos o exemplo de alguém que acha que os animais não devem ser usados como animais de estimação porque isso seria contrário ao direito à liberdade do animal. Um diálogo com quem tem um animal de estimação continua a ser possível. porque a questão é a formulação das condições às quais os donos destes animais devem e podem satisfazer. Chegar a um compromisso não torna o conceito da liberdade inútil, mas antes serve para o validar.

Uma outra vantagem importante do conceito é a facilidade com que é verificado. Desde que esteja certificado quais as situações que obstruem a liberdade dum animal, é uma questão momentânea verificar se a liberdade dum animal está a ser lesada, enquanto que a situação decorrente do uso doutros conceitos (por exemplo bem-estar) só pode ser estabelecida após um período prolongado da observação.

O texto neste blogspot é um resumo do extenso site Animal Freedom.

A liberdade é um direito básico dos animais

Porque é a liberdade tão importante?


Para encontrar a resposta vamos consultar as fontes donde habitualmente extraímos informações sobre o que é ou não aceitável : A Constituição, a religião, a natureza, as regras de comportamento (regras de etiqueta e normas de comportamento em sociedade) e nós próprios: Aquilo que sentimos.

Constituição

Geralmente na enumeração dos direitos básicos garantidos na Constituição encontramos em primeiro lugar o tema da igualdade perante a lei. Os artigos seguintes referem-se à liberdade. Um direito básico para os seres humanos significa um direito indiscutível. Para os seres humanos é necessário que na lei (e para alguns na religião) este direito seja registado, porque temos a tendência a ignorar os limites dos outros, ou a violar esses limites ou a estabelecer limites demasiado restritos

Religião

A história da liberdade como base da legislação já vem de tempos muito anteriores a Cristo. Também na religião a liberdade é um tema necessário e sempre presente que viabiliza regras de conduta que os crentes impõem a si próprios. Assim quem segue o adágio "O que não queres que te façam não deves fazer aos outros" concordará com a tradução "Assim como queres que a tua liberdade seja respeitada, respeita a liberdade dos outros".
Em 1988 foi publicado pela secção para a Igreja e Sociedade do Conselho Mundial das Igrejas um relatório sobre a relação entre a Igreja e os animais com o título "Libertação da Vida". Também aqui se advoga a liberdade do animal e a libertação dos seres humanos e dos animais.

Saúde

A importância da liberdade é semelhante à da saúde. A saúde é também uma forma de liberdade. A liberdade e a saúde são também chamadas necessidades fundamentais, que assim como a segurança, a compreensão, o afeto, a recriação e a possibilidade de expressão da criatividade definem a qualidade da nossa vida do ponto de vista biológico, social e intelectual.

Não sabemos de certeza se os animais podem sofrer e adoecer se os privamos da liberdade, mas sabemos que os animais que vivem na natureza tudo fazem para não a perderem e ficarem presos. Que o bem-estar animal sofre da falta de liberdade ou da falta de possibilidades de expressar o comportamento que lhes é natural é geralmente dedutível do comportamento anómalo que os animais passam a apresentar. Um exemplo típico é o das voltas constantes e obsessivas que os ursos polares começam a fazer quando a sua liberdade de movimento é restringida.

Natureza

Na natureza o direito à liberdade é intrínseco. O termo "a livre natureza" fala por si. É o ser humano que ofende este direito intrínseco à própria natureza.
A falta de liberdade na natureza só aparece quando devido a doença ou velhice as forças se esvaecem, e então a morte libertadora já não dista muito. Nenhuma das muitas espécies de animais vertebrados que vivem na natureza rouba a liberdade de qualquer outra, exceto momentaneamente, para se alimentar. Curiosamente, quando os animais se comem uns aos outros, muitos carnívoros e vegetarianos que se opõem a matar animais não põem objeções.

Sentimento

Por fim há os sentimentos. Os nossos sentimentos dizem-nos que devemos defender um grupo que é forçado a viver numa situação injusta. A falta de liberdade é uma destas injustiças.

Liberdade, ética, dever e responsabilidade


A liberdade é para os seres humanos uma base sólida da ética: O que aumenta a liberdade é bom, e o que diminua a liberdade é mau. Ou seja: A maior liberdade para o maior número de indivíduos (seres humanos e animais). Deve ser aqui mencionado que a liberdade não pode existir sem que limites sejam estabelecidos. Não é possível definir onde estes limites se encontram de forma definitiva em termos de tempo e espaço, uma vez que que uma maior liberdade de escolha significa também mais responsabilidades. Temos, é claro, que diferenciar em que consiste a fatalidade e a escolha própria e livre. Somos responsáveis pelas nossas escolhas mas também por fatalidades, quando é possível de forma razoável demonstrar que não foram tomadas as previdências necessárias.

Não é toda a gente que se sente bem possuindo muitas responsabilidades, e por isso há quem escolha consciente ou inconscientemente menos liberdade para por fim se sentir mais livre.
Cada um terá de decidir e informar os outros dos limites que coloca em relação aos outros. É considerado indesejável e deseducado obrigar os outros a estabelecem estes limites

Ninguém é obrigado a ocupar-se com os animais, desde que os deixe livres ou não foi ele próprio que o encarcerou, prejudicou ou feriu. Os donos do gado têm a obrigação de cuidar bem dele. Os animais não têm deveres, não são eles que mantêm outros animais encarcerados.

No espírito da lei


Segundo a letra da lei moderna o direito do animal não é infringido, porque o animal é considerado apenas um objeto de direitos e não um titular de direitos. Quanto ao espírito da lei (constitucional) o responsável pela bioindústria tem um comportamento que podemos classificar como criminoso, porque no espírito da lei a liberdade para todos está constantemente presente: Liberdade e igualdade (e fraternidade). Quem se alimenta com produtos da bioindústria pode ser comparado com quem compra artigos roubados: Sabe-se que qualquer coisa não está em ordem, mas compra-se porque é barato.

Objeto ou sujeito?


Quanto à Constituição não faz diferença se é um porquinho-mealheiro ou um porquinho autêntico que se deixa ficar meses a fio na pocilga. Entre coisas e animais não é feita discriminação

Os direitos básicos pesam mais


Todo o apelo a criar exceções à aplicação dos direitos básicos, ou a ignorá-los é imoral. Não faz diferença se este apelo se baseia em motivos económicos ou emocionais ou se a bioindústria é defendida porque os postos de emprego ou o rendimento da nação ficam "ameaçados".
Os direitos básicos devem prevalecer do princípio ao fim. Considerar os interesses económicos como sendo equivalentes é uma imoralidade.

A defesa dos direitos básicos


Para estabelecer limites aos elementos criminosos temos a polícia e a justiça. São elas que têm os meios de coerção necessários para garantir a defesa destes limites contra quem não os respeita. Por sua vez a polícia e a justiça têm o dever de seguir as regras respeitantes ao período de limitação de liberdade, que deve ser tão curto (ou longo) quanto necessário. No nosso sistema de direito a liberdade é de tal forma garantida que até um criminoso a ela tem direito. Esta é a força do princípio da liberdade que se exprime paradoxalmente: Se dialogar é infrutífero, pode-se e tem-se o direito e o dever de forçar os outros a respeitar os limites, por respeito a princípios morais e éticos. A sociedade tem o dever de proteger os mais fracos. Também protegemos os que sofrem de deficiências. O animal é em relação à bioindústria que o explora o partido mais fraco, que não se sabe defender. Na natureza o indivíduo está sujeito aos direitos do mais forte, mais astuto ou mais veloz. Defendendo o partido mais fraco contra nós mesmos e garantido-lhe a liberdade superamos a natureza. Assumindo e abusando o direito do mais forte por exemplo na bioindústria ou na caça desportiva, o ser humano recai na vileza dum comportamento de desamor e de indiferença. O facto que um caçador ou um criador de porcos tenha interesse em que os animais sejam saudáveis e estejam bem alimentados, deve ser visto mais como um interesse de ordem desportiva ou económica do que como interesse genuíno pelo animal.

O direito à liberdade é válido incondicionalmente


Não é necessário ganhar o direito à liberdade, é uma dádiva incondicional . O ser humano tem deveres, mas estes têm a sua origem na maior responsabilidade que este por vezes assume. Para o animal individual a liberdade não é algo evidentemente garantido. Se a espécie animal tem interesse económico, é gostosa para acariciar ou gostosa para comer, então o ser humano torna-se inconsequente. Um animal na bioindústria não pode fugir ao cativeiro, nem comprando a sua liberdade nem protestando, nem por adoecer nem encontra uma forma de redenção Quanto aos animais na "livre" natureza somos tão generosos (exceto os caçadores) que os deixamos incondicionalmente em liberdade. Por vezes planificamos esta liberdade dividindo os espaços respeitando as estruturas ecológicas básicas. Criamos trilhos que facilitam dentro de certos limites a liberdade de se deslocarem para garantir a continuidade da espécie.
Enquanto o uso económico dos animais se "limita" a criar proteções rodeando os prados para conter os animais, poucos se preocuparão. O problema torna-se mais grave quando em casos de restrições extremas ao espaço reservado para cada animal, pouco resta da liberdade de movimentação.

O texto neste blogspot é um resumo do extenso site Animal Freedom.

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